A apropriação contábil das despesas com seguros deve ser feita em função do prazo da cobertura prevista na apólice correspondente. A contabilização em conta representativa de custo ou despesa se verifica através de quotas mensais.
O ICMS pago na aquisição de mercadorias para revenda e de insumos da produção industrial (matérias-primas, materiais intermediários e embalagens) não deve integrar o respectivo custo, quando for recuperável mediante crédito nos livros fiscais pertinentes.
Contabilmente, o crédito presumido dever ser efetivado mediante os seguintes lançamentos:
O crédito presumido de ICMS consiste em uma forma de benefício fiscal concedido pelos Estados para incentivar o desenvolvimento de determinados setores da economia, eis que geram redução da despesa tributária.
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
O que é crédito outorgado Também conhecidos como presumido, se refere a um crédito que não necessariamente corresponderia ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.
Aos estabelecimentos atacadistas situados no território mato-grossense fica concedido benefício fiscal denominado crédito outorgado nas operações internas e interestaduais. O contribuinte perderá 20% do benefício se não recolher o imposto devido dentro mês de vencimento, bem como não tiver CND.
11, III do Anexo IX do RCTE por comércio atacadista, para um valor de operação de R$1.
II – estabelecimento comercial atacadista: a) nas operações internas, crédito outorgado correspondente a 22% (vinte e dois por cento) calculado sobre o valor do débito do ICMS apurado pelas operações de saídas realizadas em cada período de referência; (...)
Com a publicação da Lei nº 17.
O protege é calculado levando em consideração o benefício fiscal da mercadoria previsto no anexo IX do RCTE/GO, lembrando que o mesmo deverá está nos artigos e incisos elencados no art. 1º, § 3º do Anexo IX do RCTE e podendo variar a alíquota em 5%, 10% ou 15%, dependendo do condicionamento do benefício.
(Art. 4º da Portaria CAT 26/2010). A partir deste momento o crédito acumulado passa a equivaler a dinheiro, e pode ser utilizado, através de processo administrativo próprio, para: a) Pagamento do ICMS devido antecipadamente por ocasião do desembaraço aduaneiro das importações ocorridas em território paulista.
e-CredAc é o sistema eletrônico pelo qual se faz a solicitação de recuperação do crédito acumulado. Este sistema criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, permite ao contribuinte que acumula crédito do ICMS no Estado de São Paulo, solicitar a restituição destes créditos aos quais tem direito.
É um sistema informatizado e disponibilizado no endereço eletrônico para administração do crédito do ICMS relativo ao Estabelecimento de Produtor Rural, à Sociedade em Comum de Produtores Rurais e às Cooperativas de Produtores Rurais. ... Dedução do imposto a pagar em GARE-ICMS, conforme § 1º do artigo 115 do RICMS.
Os impostos nacionais são normalmente categorizados em definitivos e não cumulativos. ... Já os não cumulativos são controlados em uma “Conta Gráfica”, isto é, se compensa o que foi pago de imposto na aquisição de um bem/serviço com o que deverá ser pago na saída do produto/serviço final.
Para isso, o interessado deve enviar à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), para sua apreciação e aprovação, o pedido de Regime Especial, indicando a forma como pretende proceder.
O Sistema Eletrônico de Regimes Especiais está disponível no portal da Secretaria da Fazenda na aba “Produtos e Serviços” ou pelo site http://www10.fazenda.sp.gov.br/RE/default.shtm. O acesso ao sistema é realizado por meio de certificado digital.