A retratação, nos crimes contra a honra, é admitida somente na calúnia e difamação, sendo inadmitida na injúria. ... A calúnia admite exceção da verdade, exceto em três hipóteses: nos crimes de ação privada, quando o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível (§ 3.
Crimes contra a honra Os crimes contra a honra são: calúnia, difamação e injúria. ... Injuriar alguém, ofendendo - lhe a dignidade ou decoro...”. Vale ressaltar que não é admitida a retratação no crime de injúria , apenas nos crimes de calúnia e difamação. Isso ocorre porque na injúria, não há fato a ser desmentido.
Na hipótese de já se ter formado o contrato, a retratação é inválida. Equivalerá, então, à recusa de cumprir o contrato. ... No caso a responsabilidade é contratual”. Pode ocorrer, por outro lado, não a retratação da proposta, mas da aceitação, que vem tratada no art.
A natureza jurídica da representação é de condição de procedibilidade, ou seja, é condição para que o Ministério Público possa intentar a ação penal, possa proceder à ação, caso contrário, não poderá agir. ... A vontade do ofendido importa apenas para autorizar o Ministério Público a analisar as condições da ação.