Na petição inicial da ação possessória, nos termos do artigo 561 do Novo CPC, o autor da ação deve indicar e provar, com os meios de que dispuser, (I) a sua posse; (II) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; (III) a data da turbação ou do esbulho; e (IV) a continuação da posse, embora turbada, na ação de ...
Destarte, as ações possessórias na Justiça do Trabalho tratam-se de uma nova modalidade de ação, a ser ajuizada necessariamente pelo empregador quando tiver a posse das instalações de sua empresa ou seus bens móveis, antes destinado à atividade de trabalho pelo obreiro, utilizadas ilegalmente, ou na iminência disso ...
O réu poderá cumular, na contestação, os quatro pedidos indicados no art. 921, o possessório, o de reparação de danos, o de multa e do desfazimento de construções e plantações. Só não pode pedir liminar, já que o procedimento só permite que seja postulada pelo autor.
Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. ... Nesse caso pode-se falar em outros pedidos de natureza provisória além da liminar possessória.
Tem legitimidade de propor uma Ação Possessória todo àquele que se afirme possuidor e tiver a sua posse turbada, esbulhada ou ameaçada.