O requerente deve comparecer ao Cartório de Notas escolhido e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF. Para a lavratura do documento, o interessado deve declarar o que deseja para o escrevente do cartório, que transcreverá o conteúdo no livro notarial, tornando a declaração pública.
DECLARO, para os devidos fins, que _____________________, concluiu com aproveitamento curso de Informática nesta Instituição, cursado no período de ____/____/_____ a _____/_____/_____ com a carga horária de ______horas. Presidente Prudente, ____/_____/ 20_.
c) o prazo de validade – se não for especificado – será de 02 anos; d) as assinaturas dos genitores ou responsáveis legais deverão ser reconhecidas em cartório por autenticidade ou por semelhança; e) incluir cópia de documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento).
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
1) Documentos Com Valor Declarado
O valor do casamento civil varia para cada estado da federação e muda todos os anos. Atualmente, no estado de São Paulo custa R$ 417,63 para casar dentro do cartório e se for em diligência, fora do cartório o valor é de R$ 1.
R$ 417,63
O primeiro passo que os noivos devem seguir é organizar a documentação necessária e comparecer ao cartório correspondente ao código postal (CEP) de pelo menos um deles com uma antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida para agendamento e a presença de duas testemunhas.
A exigência de documentos pode variar, mas geralmente será:
A documentação necessária inclui:
Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito.
Você também pode jogar no Google o nome do seu bairro e cidade + “cartório de registro civil”. A dica é ver qual é o mais perto e ligar para confirmar – eles pedirão o endereço e informarão se são o cartório responsável pela sua área ou indicarão o correto.
Além da declaração, não é exigida nenhuma comprovação de renda do casal e não existe nenhuma lei judicial que estabeleça um valor fixo de renda para obter o casamento civil gratuito.
Para que o casal obtenha a gratuidade ao casamento civil portanto, é necessário informar no cartório de registro civil onde o casamento será registrado o interesse na gratuidade, apresentando declaração de hipossuficiência, a popularmente conhecida "declaração de pobreza".
Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.
Clique AQUI para ter acesso a sua Declaração de Hipossuficiência e Conseguir Gratuidade de Justiça!...Conforme previsto no artigo, a declaração pode ser elaborada na:
610) define hipossuficiente como sendo: “Pessoa de escassos recursos econômicos, de pobreza constatada, que deve ser auxiliada pelo Estado, incluindo a assistência jurídica”. No entanto, o hipossuficiente deve ser identificado de maneira particular, ou seja, caso a caso.