SOLICITANDO AS FÉRIAS Então preencha as seguintes informações: DE: data de início das férias. ATÉ: data de término (último dia de férias e não data de retorno ao trabalho, ok?) DIAS DE ABONO: Caso prefira trabalhar ao invés de gozar férias preencha o campo Abono com a quantidade de férias que você vai "vender". >>
Porém, existem algumas obrigações que a empresa deve observar, como a antecedência da informação sobre o período de descanso, que deve ser de 30 dias, assim como as anotações documentais. Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
30 dias
Não existe previsão legal, sobre o intervalo entre umas férias e outra. O importante é que seja concedido no caso de férias individuais somente após o empregado completar o período aquisitivo e desde que a empresa faça a comunicação com no mínimo 30 dias de antecedência.
QUEM ESCOLHE QUANDO AS FÉRIAS DEVEM SER TIRADAS? A CLT determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador, já que o artigo 136 da CLT assevera o seguinte [2]: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias.
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
Segundo a nova legislação da CLT, as férias podem ser divididas, contanto que pelo menos um dos períodos tenha 14 dias, no mínimo. ... Férias de 14, 10, 20 ou 30 dias, não importa o período, as férias são sempre dias corridos. No caso do início das férias e, os dias precisam ser úteis.
- 18 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas; - 16 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 20 horas até 22 horas; ... - 8 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.