COMO FORMULAR UM PEDIDO NA ÁREA CÍVEL
O pedido subsidiário deverá ser feito para obter maior pontuação em sua prova e quase sempre caberá na sua peça....DO PEDIDO. Que seja reconhecida a preliminar arguida (mencionar resumidamente em no máximo 3 linhas). Que o réu seja absolvido por falta absoluta de provas nos termos do art.
Temos também os pedidos subsidiários que possuem a característica de conter pelo menos dois pedidos, um chamado principal e outro acessório, já que se o primeiro não puder ser deferido, o juiz passa a analisar o outro. Vejamos o que diz a lei: Art. 325.
Pedidos sucessivos são aqueles em que o autor formula dois ou mais pedidos. Um exemplo seria o do autor que pede para decretar anulação do casamento, e caso o juízo assim não entenda, para que seja decretada a separação. ...
Somente é possível a cumulação de pedidos, desde que atendidos os seguintes requisitos: que os pedidos sejam compatíveis entre si, seja competente o mesmo juízo e, por fim, haja a identidade de procedimentos.
São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
É o conjunto dos fatos com base nos quais se pode, se provados, afirmar a procedência da ação. ... 282 , III , do CPC , ao tratar da causa petendi a ser exposta na petição escrita com que se propõe a ação, menciona expressamente o fato (causa remota) e os fundamentos jurídicos do pedido (causa próxima).
319, II, do CPC, exige como qualificação mínima a ser informada na petição inicial: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a ...
Quanto ao pedido descrito na inicial, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil. Deve ser certo e determinado, sendo defeso aduzir pedido genérico. Pode-se fazer pedido alternativo, mas não subsidiário. ... Poderá o autor, a qualquer tempo, alterar o pedido sem o consentimento do réu.
DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. O parágrafo 1º do art. 322 do CPC estipula que "Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios".