AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE/ES....Endereçamento para Segunda Instância:
A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG.
319, I, do CPC/2015 faz menção a juízo e não juiz, há quem afirme que o endereçamento correto seria para o juízo, e não mais para o juiz.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza, em seu portal na internet, um serviço de consulta de competência territorial na Capital. Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialpara localizar os foros da cidade de São Paulo.
46 e seguintes do CPC. Dispõe o referido dispositivo que: "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Foro significa a circunscrição judiciária (comarca ou subseção judiciária) onde a causa deve ser proposta2.
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É a delimitação da atuação do juiz em razão da matéria. É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação.