O contrato é vigente a partir do momento em que pode começar a produzir efeitos. Perceba-se que o contrato pode ser válido e não vigente. Por exemplo, entidade administrativa pode perfeitamente assinar contrato em dezembro, para que ele comece a produzir efeitos a partir de janeiro.
É ilegal o desconto em valor superior a uma remuneração do trabalhador, por ocasião da rescisão contratual, sobretudo quando o obreiro não reconhece a dívida, e, tampouco, há elementos que confirmem o montante das suspostas despesas com a utilização do plano de saúde pelo empregado.
Na consulta por plano, o beneficiário pode verificar se a suspensão foi determinada pela agência ou se ocorreu a pedido da operadora. A partir daí, pode entrar em contato com a ANS para verificar os motivos da suspensão, como descumprimento de regras. “Essa é mais uma ferramenta de transparência”, disse Flávia Tanaka.
Você não precisa ter o nome limpo para contratar plano de saúde. Qualquer pessoa tem direito a contratar um plano de saúde. Seja ele individual ou familiar. Mesmo aqueles que estão com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
até 30 dias
A solicitação de cancelamento do contrato individual/familiar ou a exclusão de beneficiário poderá ser realizada por meio de atendimento telefônico no Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC ou nas Agências de Atendimento presencial.
Veja o passo a passo para solicitação do cancelamento do plano de saúde Amil Fácil Empresarial: 1° Fale diretamente com a operadora, através de um de seus canais de comunicação, portal do site, ou até mesmo o telefone, (11) 3004-1000 para capitais, ou para regiões metropolitanas.