D O brasileiro nato não pode ser extraditado, exceto se tiver nacionalidade primária do país no qual o crime foi cometido e se houver reciprocidade estabelecida em tratado internacional. Os crimes que podem ensejar a extradição de estrangeiro não se sujeitam à prescrição.
De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em ...
O STF decidiu: brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade! O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
É possível a extradição de brasileira naturalizada, nos termos da Constituição Federal, e de estrangeira, considerada como tal a pessoa que perdeu a nacionalidade brasileira por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade. ... A extradição somente é possível quando fundada em tratado.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de imposição, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o fim de exercício de direitos civis.
I. Será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. ... O brasileiro naturalizado perderá a nacionalidade brasileira ao adquirir, pela lei estrangeira, uma outra nacionalidade de natureza originária.
6. Naturalização Ordinária
A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos: