Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Legislações Decretos e Leis na Enfermagem
A censura é uma repressão que vai ser divulgada nas publicações oficiais e também nos jornais de grande circulação e o seu nome sai em rede nacional mostrando que você cometeu uma infração ética. Suspensão é quando o profissional é proibido por um determinado período de exercer a Enfermagem.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei nº 5.
As penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei Nº 5.
18 – Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas: I – advertência verbal; II – multa; ... § 2º O valor das multas, bem como as infrações que implicam nas diferentes penalidades, serão disciplinados no regimento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.