Fator de correção = Peso Bruto / Peso Líquido Dessa forma, a partir do resultado do cálculo conseguimos observar as seguintes situações: Se o fator de correção for igual a 1: significa que não houve perda do alimento, mesmo após sua preparação, como o caso do sal, açúcar, arroz, etc.
Caso passem, em um mesmo conduto, condutores pertencentes a circuitos diferentes, a NBR 5410/2004 define um fator de correção de agrupamento (FCA) que divide o valor da corrente de projeto pelo fator de agrupamento, para a obtenção da corrente corrigida.
FATOR DE CORREÇÃO 2 Para corrigir os eventuais erros cometidos no preparo de uma solução calcula-se o fator de correção (fc), que é o número que expressa a relação entre a concentração verdadeira ou real (Cr) da solução, obtida através da titulação, e a concentração suposta ou esperada (Ce) quando do preparo da solução ...
Veja as fórmulas referentes ao fator de multiplicação.
O método do fator é mais rápido que a velha regra de três....Porcentagem (3) - Como calcular acréscimo ou diminuição.
Basta multiplicarmos seu preço antigo por 1,20 pois 100% + 20% é igual a 120% = 1,20. Neste caso 1,20 é denominado fator de aumento. Se o preço de uma mercadoria deve ser diminuído em 20%, o fator multiplicador é 0,80, pois 100% menos 20% é igual a 80%. Logo 0,80 é chamado fator de desconto (ou redução).
Por isso, continue acompanhando esse artigo e saiba mais sobre o Fator R.
Esclarecido isso, veja a fórmula de cálculo do Fator R, ressaltando que sempre será o valor referente aos últimos 12 meses do mesmo período a ser apurado: Fator R = massa salarial / receita bruta.
Portanto, para calcular o fator R do mês, você deve fazer o seguinte:
O cálculo do fator R indica qual a proporção que a folha salarial consome do faturamento. Para obter esse número, fazemos a divisão da soma da folha salarial dos últimos 12 meses sobre a soma da receita bruta do mesmo período. Este resultado, multiplicamos por 100 para obter a porcentagem.
Fator R = 000 = 0,4 Anteriormente, a empresa estava enquadrada no Anexo V, com uma faixa de receita bruta entre R$ a R$ 1. Nesse caso, sua tributação seria de 20,50% sobre o faturamento.
O cálculo do Fator “r” serve para saber em qual Anexo sua empresa se encaixa (Anexo III ou Anexo V). A conta é bem simples de ser feita. Basta dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, etc) dos últimos 12 meses pelo faturamento também dos últimos 12 meses.
De acordo com as regras da Receita Federal, o Fator R é igual ao faturamento dividido pela folha de pagamento, ou seja, Pró Labore + INSS de um profissional Pessoa Jurídica. Se o seu pró-labore for maior ou igual a 28% do salário bruto, então será preciso pagar apenas 6% de imposto sobre o valor das notas fiscais.
O fator R é a divisão entre o valor da folha de pagamentos (pró-labore, FGTS, salários) dos últimos 12 meses e o faturamento obtido nesse mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a sua empresa pertence ao Anexo III. Caso contrário, sua empresa pertence ao Anexo V.
No caso da atividade de corretagem (Anexo III), a tributação pelo Simples Nacional pode variar de 6% a 17,42% sobre o faturamento mensal. E da atividade de administração e locação de imóveis de terceiros (Anexo V), a tributação varia de 8% a 17,8%.
Atualmente, o corretor de imóveis que atua como pessoa física paga entre 17% e 27,5% de imposto de renda sobre seus ganhos. Com a mudança, eles serão tributados de acordo com uma tabela que vai de 6% a 17,42% (veja tabela) do faturamento mensal. Trocando em miúdos, o profissional vai sentir uma dentada menor do Leão.
Código CNAE 6821801: CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
Lista de Descritores
Para isso, o corretor de imóveis deve se inscrever no INSS a fim de fazer recolhimento mensal através do pagamento de um carnê. O corretor poderá definir a contribuição necessária que deseja para o recebimento posterior em sua aposentadoria.
Veja a tabela do Simples Nacional completa:
Como saber se o CNAE se enquadra no Simples Nacional?
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