Ocorre quando alguém se sente lesado em seu patrimônio abstrato, como por exemplo, a dignidade pessoal, a liberdade, a honra, o crédito, a boa fama e a consideração pública.
A responsabilidade civil do Estado está inserida na teoria da responsabilidade civil objetiva, e possui por elementos: a conduta estatal, o dano, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
“O dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação ou o gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (como a vida, a integridade corporal e psíquica, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos, a própria imagem) ou nos atributos da ...
O dano moral, ou melhor denominado, o dano extrapatrimonial, é a lesão a um bem jurídico sem dimensão econômica. São as lesões que atingem a vida, a honra, a liberdade, a integridade física e moral do indivíduo. ... DANO MORAL PURO significa que ele se esgota na lesão à personalidade.
Em relação ao cálculo do dano moral, a Reforma Trabalhista limita o valor da indenização de acordo com a gravidade da ofensa. ... danos morais de natureza média: R$ 30.
O artigo 186 do referido diploma legal dispõe: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Observa-se que o dano moral possui um caráter objetivo e outro subjetivo. ... Objetivo pois advém de um ato ilícito visível e concreto. Subjetivo pois somente pode ser verificado pelos sujeitos que circundam o lesionado quando este exterioriza seu aspecto espiritual e psíquico abalado pela dor moral.
A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral; entretanto, é necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, ...
DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
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