40%
Caso não seja respeitado o prazo, a empresa ficará sujeita a penalidade prevista pelo mesmo artigo do § 8°, da CLT, ou seja, multa em favor do empregado, bem como também, a multa de 160 BTN, que convertida em reais é de R$ 170,26 por empregado (1,0641 x 160,00 UFIR - índice que substituiu a UFIR), conforme Portaria MTE ...
A Reforma Trabalhista (lei revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
A data da homologação é determinada pelo sindicato e pode levar até meses, mas a data para o pagamento ao trabalhador é definido pela legislação. ... A outra, paga em favor do trabalhador, no valor equivalente ao seu salário. Mesmo assim, o empregador não tem desculpa para não pagar as verbas rescisórias no prazo correto.
10 dias
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.