Código Civil XII - Usucapião As ilhas e suas disputas estão reguladas na lei.... A aluvião, preenchimento por acréscimo ao solo ocorre por “depósitos e aterros naturais”. A avulsão é o destaque e a junção de terra para outrem. O álveo abandonado pertence a ambos os ribeirinhos....
Já aluvião imprópria, decorre do afastamento das águas de um curso, ou seja, as águas do rio se afastam, de forma gradativa e imperceptível. É desmembramento súbito por força da corrente de água, que desfigura o imóvel tornando-o total ou parcialmente impróprio para o uso.
Trata-se de um meio originário de aquisição da propriedade imóvel por acessão, em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios, resultante do desvio das águas ou de enxurradas. Nesse caso, o favorecido não está obrigado a indenizar o prejudicado, já que tal fato decorre de fenômeno da natureza.
Dentre as formas de aquisição da propriedade imóvel por acessão, tem-se a acessão industrial, que corresponde às plantações ou construções; e as acessões físicas ou naturais, que correspondem à formação de ilhas, aluvião, avulsão e álveo abandonado.
Propriedade Imóvel Ter-se-á aquisição originária da propriedade imobiliária quando o indivíduo faz seu o bem sem que este lhe tenha sido transferido por alguém, não havendo qualquer relação entre o domínio atual e o anterior, como ocorre com a acessão e a usucapião.
Quanto à aquisição e perda da propriedade, é correto afirmar: A enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
ter-se-á o aluvião quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, acrescendo-o. a usucapião é modo derivado de aquisição da propriedade e a sentença que a reconhece é de natureza constitutiva do domínio.
A usucapião é uma maneira de aquisição de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel, que advém de sua utilização por determinado tempo, de forma contínua e inconteste, como se fosse o real proprietário.... Além disso, o proprietário precisa ignorar a posse alheia, isto porque a oposição macula o caráter pacífico.
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
A posse é adquirida quando o exercício, em nome próprio, do bem postulado, é possível. Os modos de aquisição da posse são classificados em originárias, que se trata da apreensão da coisa, exercício do direito e disposição da coisa ou do direito, e em derivados, que são a tradição e sucessão na posse.
O Código Civil de 1916 dispunha em seus arts. 493 e 494, IV, quatro formas de aquisição da posse: apreensão da coisa ou exercício do direito; disposição da coisa ou do direito; constituto possessório ou, então, pelos modos de aquisição em geral.
São causas de perda da posse da coisa, exceto: Tradição e abandono. Perda e ausência de defesa da posse esbulhada. Destruição da coisa e constituto possessório. Posse de outrem e desuso.