A competência para legislar sobre normas relativas ao transporte é da União, conforme dispositivos expressamente previstos na Constituição Federal, veja: ... Compete privativamente à União legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes; XI - trânsito e transporte.
22 da Lei 444/85, deverá apresentar classificação final disponível no GDAE, para comprovar as habilitações e qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação/qualificação, o mesmo não poderá ser atendido.
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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