Contribuição Confederativa – Tem como objetivo o custeio do sistema confederativo (sindicatos, federações e confederações), podendo ser fixada em assembleia geral. Contribuição Assistencial – Instituída por meio de acordo ou convenção coletiva, tem como base legal o artigo 513, alínea “e” da CLT.
Em outras palavras, significa que para o desconto da contribuição do sindicato, será necessária a autorização do empregado. ... Ocorre que muito tem se discutido no judiciário se o empregado, que não mais contribui para o sindicato, teria direito aos benefícios do Acordo Coletivo ou da Convenção Coletiva de Trabalho.
O pagamento da contribuição sindical é importante para financiar as atividades do sindicato, visto que o funcionamento da entidade envolve a participação de diferentes profissionais: da área jurídica, administrativa e operacional; bem como a aquisição de materiais diversos.
É o pagamento dessa taxa que sela o compromisso entre as empresas do comércio e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".
Até antes da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical era obrigatória e, desde então, passou a ser opcional. Em todo caso, a responsabilidade do recolhimento do tributo é do empregador, que deve descontar, no mês de março, o valor diretamente na folha de pagamento de cada funcionário.
Sob o ângulo material, o Tribunal asseverou que a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical, de modo que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato [CF, art. 8º, V (3)]. ... A Constituição não criou, vetou ou obrigou a sua instituição legal.
A contribuição sindical é uma contribuição não obrigatória descontada do salário dos profissionais uma vez por ano no mês de março. Seu valor corresponde a 1/30 do salário mensal do trabalhador. Ou seja, representa um dia do seu trabalho, sem incluir horas extras.