O artigo 319 do mencionado código descreve expressamente, em seu texto, 9 medidas cautelares diversas da prisão, quais sejam: 1) comparecimento periódico em juízo; 2) proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares; 3) proibição de manter contato com determinadas pessoas; 4) proibição de ausentar-se da ...
São medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indi- ciado ou acusado permanecer ...
O mesmo que liminar. É um ato de precaução. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento.
A medida cautelar fiscal possibilita garantir o crédito tributário constituído ou por constituir, sabendo-se que no processo cautelar não existe lugar para decisão definitiva acerca da sujeição dos bens dos requeridos, discussão que é própria à ação de execução.
MEDIDA LIMINAR: É qualquer decisão judicial proferida no início do processo. AÇÃO CAUTELAR: É o poder de pleitear ao Estado-Juiz a prestação da tutela jurisdicional cautelar. ... Tem caráter satisfativo, embora seja, também, uma tutela jurisdicional prestada com base em juízo de probabilidade (cognição sumária).
Decisão Liminar - caráter de urgência; antecipa ou garante um direito; temporária ou provisória; depende de confirmação por sentença; pode ser revogada; pode ser objeto de recurso. ... A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido.
A maneira correta de quem tem de cumprir uma liminar, mas não concorda com a decisão, é recorrer. Da mesma forma, quem não teve a liminar concedida pode fazer o uso de recurso para reverter a situação.
Sobre a forma de contagem, o art. 132, § 4º, do Código Civil, prevê que “os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto”. O novo CPC não contém uma regra expressa sobre elas, o que leva a dúvidas: os prazos em horas devem ser contados em dias corridos ou úteis, ou seja, devem ser fixados em “horas úteis”?