De acordo com a Constituição Federal, os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos tanto na seara civil quanto na penal. Não respondem civilmente por possíveis ofensas, nem por crimes que delas possam advir quando de opiniões, palavras e votos proferidos no âmbito parlamentar.
§17. A exceção das causas, que por sua natureza pertencem a juízos particulares, na conformidade das leis, não haverá foro privilegiado, nem comissões especiais nas causas cíveis ou crimes. Assim, dividiu esta Constituição a prerrogativa de foro entre o Judiciário (Supremo Tribunal de Justiça) e o Legislativo (Senado).
Não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade, decide STF. A única autoridade que tem prerrogativa de foro para ações de improbidade administrativa é o presidente da República, por previsão constitucional expressa. ... Barroso diz que foi opção constitucional não instituir foro especial em ação cível.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros. 2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição.