Cumpre salientar que o Código Civil de 2002, art. 104, elenca os requisitos necessários para que um negócio jurídico seja válido: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável. Nessa linha de raciocínio, vale dizer que o elemento essencial é a existência da vontade.
Assim já sabemos quais são elementos essenciais do negócio jurídico que, validade do negócio jurídico requer, e que cumulativamente eles são: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
No plano da existência temos os elementos essenciais que pressupõem a própria existência do negócio jurídico; sem eles, não há negócio válido ou inválido, eficaz ou ineficaz. São eles a vontade e sua declaração, o agente, o objeto e a forma.
Os requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Enunciado FPPC nº 403. A validade do negócio jurídico processual, requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado, ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
De acordo com a Professora Maria Helena Diniz, “o instituto da lesão visa proteger o contratante, que se encontra em posição de inferioridade, ante o prejuízo por ele sofrido na conclusão de contrato comutativo, devido à considerável desproporção existente, no momento da efetivação do contrato, entre as prestações das ...
De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere ...
A anulabilidade é uma forma de invalidade, contrapondo-se à nulidade. Um negócio anulável tem efeitos «frágeis», por poderem ser destruídos. E essa fragilidade resulta necessariamente de um vício originário, de uma perturbação que afecta o negócio desde o momento da sua celebração.
Quanto ao fundamento, a nulidade absoluta, genericamente, ocorre se a norma em apreço considerada defeituosa, houver sido instituída para resguardar, predominantemente, o interesse público. Já a nulidade relativa aparece se a regra violada servir para escoltar, em destaque, o interesse das partes.
Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. ... Se o fizer, contra a proibição legal expressa, o contrato será nulo – art. 166, VII, parte final, do CC).
Quando houver inobservância dos requisitos indispensáveis da denúncia ou da queixa, e dessa inobservância resultar prejuízo a defesa do réu, impossibilitando-a, será decretada a nulidade absoluta.