A severidade de quebrar o nono mandamento é refletida em um midrash: "Aquele que dá falso testemunho contra o próximo comete um pecado tão sério quanto se tivesse dado falso testemunho contra Deus, dizendo que Deus não criou o mundo."
O falso testemunho acontece quando a pessoa intimada como testemunha mente em juízo, em processos administrativos, inquéritos policiais ou no curso de um processo arbitral. Seja fazendo uma afirmação falsa ou negando a verdade.
Em seu artigo 342, o Código Penal (CP) brasileiro prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia, que se configura no ato de mentir ou deixar de falar a verdade nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Conforme o dicionário Aurélio[6], o significado do termo perjúrio é o ato de perjurar; juramento falso.
É o crime de mentir perante um juiz num tribunal. No Brasil, ele é chamado de falso testemunho, como consta no artigo 342 do Código Penal, que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais.
A testemunha presencial ou a referida por uma que presenciou os fatos ou qualquer outra pessoa que possa trazer elementos de convicção ao presidente do inquérito policial (Delegado de Polícia) são ouvidos em termo de depoimento.
169, inc. XIII, há a previsão de manifestação do Ministério Público no prazo de 15 dias, quando não houver prazo específico. - O mesmo regimento, nos artigos 261 e 229, prevê o prazo de 5 dias para parecer do Parquet em Mandado de Segurança e Conflito de Competência, respectivamente.
Ministério Público Federal leva, em média, 26 dias para analisar ação. O Ministério Público Federal demora, em média, 26 dias para analisar e despachar em uma ação judicial.