São mortes intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo; Não são eventos isolados na vida das mulheres, porque são resultado das diferenças de poder entre homens e mulheres nos diferentes contextos socioeconômicos em que se apresentam e, ao mesmo tempo, condição para a manutenção dessas diferenças.
Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Dessa forma, nem todos os assassinatos de mulheres são considerados feminicídios.
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher. ... Com a sanção presidencial, o assassinato de mulher por razões de gênero (quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher) passa a ser incluído entre os tipos de homicídio qualificado.
De acordo com a pesquisa Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha (Ipea, 2015), a lei de combate à violência doméstica fez diminuir cerca de 10% a taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das suas residências: “[A diminuição da taxa] implica dizer que a Lei Maria da Penha foi responsável por evitar ...
Educação contra a violência O combate ao feminicídio passa também pela educação. As ações devem, segundo apontam as especialistas, abordar o machismo e incentivar que não se reproduza a violência.
Conforme o dispositivo elencado, este expressamente prevê o que seria o crime de Feminicídio, bem como, quando pode ser considerado violência em razão das condições de sexo feminino, ou seja no caso de violência doméstica e familiar ou então em razão de menosprezo ou discriminação ao fato de estar na condição de mulher ...
O Ligue 180 é o canal de atendimento criado especialmente para lidar com casos de violência doméstica, e além de receber denúncias, também pode ser utilizado para a solicitação de informações sobre delegacias próximas e redes de acolhimento. O serviço também funciona via WhatsApp, no número (61)
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
A violência, não necessariamente, precisa estar explícita no corpo da mulher para indicar situações de agressão. Antes de iniciar uma conversa, é preciso que o profissional esteja aberto ao diálogo, disposto a ouvir e acolher uma vítima que ainda tem vergonha e medo de contar o que sofreu.
A vítima de violência deve ter atendimento priorizado, com garantia de privacidade no atendimento e estabelecimento de relação de confiança e respeito1. Recomenda-se focar no acolhimento com resposta positiva capaz de minorar danos e sofrimentos às pessoas em situação de violência2.
Em regra, quando o profissional da saúde, por ação ou omissão, age com negligência, imprudência ou imperícia, restará caracterizada sua responsabilidade pelos danos causados ao paciente.
Lei nº 10.
surto ou agregação de casos ou óbitos — por difteria, meningites virais, exposição a contaminantes químicos; doença ou morte causada por animais como agente etiológico — doenças provocadas por morcegos, equinos e aves, como raiva e leishmaniose visceral.
a) Violência Autoprovocada/Auto Infligida: A violência autoprovocada/auto infligida compreende ideação suicida, autoagressões, tentativas de suicídio e suicídios. ... Este tipo de violência também inclui outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico.
A violência também pode ser classificada com base na natureza dos atos violentos. Na área da saúde ela geralmente é dividida em quatro mo- dalidades de expressão, denominadas abusos ou maus-tratos: física, psicológica, sexual e a que envolve abandono, negligência ou privação de cuidados.