O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido autor da infração.
A infiltração de agentes é uma técnica especial de investigação1, mediante a qual um agente, policial ou não, 2 devidamente selecionado e treinado, e judicialmente autorizado, infiltra-se em uma organização criminosa, simulando ser um de seus integrantes, para buscar informações e reunir provas acerca de sua estrutura, ...
Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no cursa da investigação, quando inexigível conduta diversa. Portanto, nota-se que o agente deve agir com proporcionalidade para que não haja responsabilização de suas condutas durante a infiltração.
“Infiltração é a introdução de agente público, dissimuladamente quanto à finalidade investigativa (provas e informações) e/ou operacional (“dado negado” ou de difícil acesso) em quadrilha, bando, organização criminosa ou associação criminosa ou, ainda, em determinadas hipótese (como crime de drogas), no âmbito social, ...