O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, via petição inicial, dentro de até 60 dias depois do seu falecimento, sob pena de multa pela demora.
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Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário que: Não haja menores de idade ou incapazes na sucessão. Todos os herdeiros estejam de acordo quanto à partilha dos bens. O falecido não tenha deixado testamento.
O inventário é obrigatório, apesar da crença popular de que na falta de bens, ou no caso de ser um ou mesmo poucos bens, os herdeiros possam distribuir entre si estes bens.
Advogado. É obrigatória a contratação de um advogado para a realização do inventário. O custo é acertado diretamente com o profissional e geralmente é cobrado de 2% a 10% da soma dos bens. Existem valores recomendados definidos pela tabela da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de cada estado.
Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário e testamentos necessita da intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas).
Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.