II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V - os pródigos.
Principais conceitos e aspectos processuais da curatela no direito brasileiro. A curatela é um instrumento de proteção jurídica da pessoa que, por algum impedimento ou em virtude de determinados tipos de deficiência, esteja impossibilitada de manifestar sua própria vontade de forma livre e consciente.
Para autorizar a concessão da curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que o interessado efetivamente não possui grau de discernimento suficiente para gerir os atos da vida civil e que há necessidade da medida para a garantia dos seus interesses (isto é, que a pessoa está sofrendo alguma espécie de limitação ...
Curatela (Interdição)
OAB-SP atualiza tabela de honorários; reajuste é de 6,58%