A substituição processual, também chamada de legitimidade extraordinária ou anômala, consiste na possibilidade de alguém vir a juízo postular em nome próprio direito alheio, em autêntica transferência da titularidade do direito de ação.
A substituição processual é fenômeno através do qual alguém, devidamente autorizado por lei, pede como autor ou réu, em nome próprio, por direito alheio, estando o titular desse direito ausente da relação processual como parte.
[...] o substituto processual não pode praticar atos de disposição do direito de crédito sem autorização do substituído: renunciar ao crédito, desistir dele, transacionar acerca dele, recebê-lo e dar quitação dele em nome do substituído [...] autorização expressa dos substituídos.
8º, inciso III, da Constituição da República, não assegura a substituição processual pelo sindicato. ... Em resumo, o enunciado negava a possibilidade de qualquer sindicato substituir processualmente seus integrantes sem anuência expressa ou a individualização dos substituídos tratados na causa na petição inicial.
No processo do trabalho a substituição processual é exercida pelo sindicato. ... O referido instituto não se confunde com a representação processual, pois o representante não é parte, ele apenas atua em nome daquele que representa, defende direito de outrem em nome alheio.
A legitimidade extraordinária é também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios.
O entendimento da doutrina é que, se ocorrer tal situação, há de se ter previsão legal, e se dará pelo instituto da substituição processual, expressão cunhada por Chiovenda, também conhecida por legitimação extraordinária.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, com base na sua Súmula nº 310, que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, não asseguraria ao sindicato a qualidade de substituto processual. Desta decisão, o RE foi interposto pelo sindicato contra o acórdão proferido pelo TST.
A ação de cumprimento pode ser proposta pelo trabalhador (em ação individual ou plúrima) ou pelo sindicato representativo de sua categoria profissional como substituto processual (art. 872, parágrafo único, da CLT). A legitimidade para a ação de cumprimento é, portanto, concorrente.
No âmbito trabalhista, normalmente, ações coletivas são impetradas pelos sindicatos, a quem cabe a tutela dos direitos dos trabalhadores e sua representação em juízo. Eles são responsáveis pelo recolhimento de toda a documentação necessária e pela proposição da ação na justiça.
A maioria de juízes de primeira e segunda instância entendem que ações individuais relacionadas ao acesso a políticas ou bens públicos têm maior chance de sucesso do que ações coletivas.
Uma ação coletiva é aquela que envolve um conjunto de pessoas ou até mesmo toda a sociedade. Isto porque, a decisão tomada em uma ação coletiva afeta não só os indivíduos que entraram com aquela ação como também todos aqueles que se encontram na situação julgada e pretendem entrar com uma ação na Justiça.
São legitimados para propor a ação coletiva, conforme leciona o artigo 82, do Código de Defesa do Consumidor: "o Ministério Público; a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente ...
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ...
Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta, dotados de personalidade jurídica, possuem legitimidade ativa para a propositura da ação coletiva. ... A disposição legal citada destina-se a propiciar que órgãos como o PROCON possam igualmente propor ações coletivas.
A ilegitimidade ad processum é quando a parte é ilegítima para a propositura de atos processuais, por exemplo, a queixa crime é peça inaugural nos crimes de ação penal privada, em que o próprio ofendido ou quem tiver qualidade para representá-lo, faz uma exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Breve síntese dos artigos 485,486 e 487 do Código Processual Civil Extinção do processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A extinção do processo sem resolução do mérito é aquela em que ocorre a sentença terminativa...for ilegítima, ocorre quando uma das partes não deveria fazer parte do processo, por exemplo quando o réu no caso ...