Para o autor a inversão como regra de procedimento, somente ocorrerá quando a prova for de difícil ou impossível produção pelo consumidor, arcando o réu com o ônus que incumbiria ao demandante em razão do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil./span>
A Inversão do Ônus da Prova prevista no CDC O artigo 6º, VIII determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor, quando, no processo civil, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo./span>
É o chamado prazo de reflexão ou arrependimento: no período de 7 dias o consumidor que adquire produto ou serviço ou assina algum contrato pode desistir do negócio quando feito fora do estabelecimento comercial./span>
vSendo assim, entende-se por Consumidor Hipossuficiente aquele que se encontra em situação de impotência ou de inferioridade na relação de consumo, ou seja, está em desvantagem em relação ao fornecedor, decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato constitutivo de ...
Devem ser provados fatos e não o direito, pois o juiz conhece o Direito, basta, pois, a parte demonstrar que os fatos ocorreram para que o juiz aplique o direito correspondente. Exceção - direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (art. 427 CPC).
1) Consideração das conseqüências que a lei ou juiz formulam perante certos fatos conhecidos. É o julgamento, segundo certas probabilidades, antecipado de um fato.