A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante. Por motivos óbvios, os policiais responsáveis pela prisão do custodiado não poderão estar presentes na audiência.
A audiência de custódia se trata de um instituto criado para apresentar a pessoa presa, sem demora, à autoridade judiciária. Foi instituída no ano de 2015, por meio da Resolução n° 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando uma adequação no processo penal brasileiro.
Na tela inicial do TJRJ, preencha o campo Consulta Processual com o número do processo para o qual deseja realizar a consulta e clique no botão Pesquisar. OBSERVAÇÃO: O número do processo poderá ser informado no formato Num. Única (NNNNNNN-NN.
O passo a passo é bem simples:
O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos. Por conta disso, os órgãos jurídicos de cada estado divulgaram como será o seu funcionamento durante este período.
6 de janeiro de 2021
No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime ...
O seu Parágrafo único norma que "o prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias"; exemplificando: se houver uma penhora no período de férias, o prazo para os embargos começará a sua contagem a partir do primeiro dia útil após o término do período de férias.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.