arbitramento de aluguel pela ocupação exclusiva do imóvel por um dos ex-cônjuges somente após a separação judicial e a partilha dos bens.
IMPORTÂNCIA DO CÁLCULO Esquematicamente: - herdeiro necessário + testamento = cálculo da legítima; - herdeiro necessário + doação = cálculo da legítima; - herdeiro necessário + partilha-doação = cálculo da legítima.
- Decretada a dissolução de união estável com partilha do patrimônio comum, cabe o arbitramento de alugueis em favor do ex-companheiro, se o outro continua residindo no imóvel depois da partilha.
1) Quem usufrui com exclusividade de imóvel comum tem o dever de indenizar o condômino que foi privado de sua posse, uso e fruição. No caso dos autos, a ré permaneceu residindo e explorando o imóvel comum após a separação das partes, devendo, por isso indenizar o ex-marido.
Dispõe o artigo 1.
Quer-se com isso dizer que, na prática, cada um dos consortes é dono do todo, não podendo, sozinhos, alienar ou gravar direitos sobre o bem. A mancomunhão ocorre, sobre bens imóveis adquiridos na constância conjugal, apenas nos regimes de comunhão universal de bens e comunhão parcial.