O Vigia tem como trabalho vigiar, zelar e guardar um patrimônio, com o objetivo de inibir ou detectar tentativas de crimes. Esse profissional ainda pode observar e fiscalizar o local, mas não é sua função proteger.
A função de porteiro e vigia de condomínio são bem similares. Os próprios empregadores já restringem o trabalho de porteiro ao ambiente da portaria e o vigia, fica sendo responsável pela ronda. Ambos tomam conta do estabelecimento, controlam a entrada de pessoas e veículos.
Não se pode confundir a função de porteiro com a função de vigia ou vigilante. Porteiro é o funcionário que deve controlar o ingresso de pessoas, bens, correspondência no edifício, isto é, limita-se a observar e monitorar a entrada, não sendo responsável pela segurança do patrimônio.
Entre as diferenças das duas funções, o porteiro não é uma atividade regulamentada por lei. Já o vigilante é uma atividade regulamentada pela Lei 7.
Um guarda-noturno (AO 1945: guarda-nocturno) é um profissional que exerce a actividade de ronda e de vigilância de uma determinada área urbana, durante o período noturno, auxiliando as forças de segurança e os serviços de protecção civil.
5 coisas que porteiros de condomínio não devem fazer
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Quanto ganha um Vigia Noturno
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Benefícios
São assegurados ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos. Além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
Seis direitos dos vigilantes
Para ser vigia, não é necessário fazer um curso de formação e nem ter um documento funcional próprio. Na realidade, o vigia não tem a profissão regulamentada e nem fiscalização. Ele tem como função a guarda e zelo do patrimônio. Porém, é uma atividade estática, não especializada, e não exige preparação especial.
Os vigias/vigilantes por não terem uma jornada diferenciada estão sujeitos, de acordo com a legislação, à jornada semanal de 44 horas, se considerarmos que a semana é de seis dias úteis de trabalho, a jornada do vigia poderá ser de 7 horas e 20 minutos por dia.
8 horas
A hora ficta, ou hora noturna, tem a extensão de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos. Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados.
Tem muita gente que acha que o tempo de serviço noturno vale mais que o diurno. Não vale. Um dia trabalhado durante o dia é igual a um dia trabalhado durante a noite para fins de previdência. A vantagem está no fato do trabalhador receber um adicional de 20% e isto é computado na hora de calcular a aposentadoria.
Horário da jornada noturna e diurna A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h.
No Brasil, trabalho noturno é o trabalho desenvolvido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, isso no caso dos trabalhadores urbanos (vigias, porteiros, seguranças, motoristas de transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias).
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estipula que o horário noturno do trabalhador urbano é praticado entre 22h e 5h.