A quantia a ser paga será fixada pelo juiz e, de acordo com a lei não poderá ser inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. A prestação pecuniária não se confunde com a pena de multa elencada no Código Penal.
A prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena , porque é sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, pois, estas constituem dívida de valor, a pena pecuniária pode ser convertida em pena de prisão.
Após definir a quantidade de dias-multa, o Juiz deverá fixar o valor de cada dia-multa, que será de 1/30 até 5 vezes o maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (art. 49, § 1º, do CP). Se esse valor ainda assim for insuficiente, o Juiz poderá aumentar até o triplo do valor (art. 60, § 1º, do CP).
A fixação da pena de multa, para um traficante de drogas, no mínimo legal, significa fixá-la em 500 (quinhentos) dias-multa ao valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.
R$ 34,8333
O valor de um dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo e 05 salários mínimos. Logo, hoje (Fevereiro de 2017) o menor dia-multa é R$31,23 (R$937 / 30) e o maior valor de um dia-multa é de R$4.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.