Clique em “Faça sua declaração anual de faturamento” e logo depois em “relatório mensal de receitas”. Após efetuar o último passo descrito, será efetuado automaticamente o download de um arquivo no formato doc, trata-se do modelo de relatório a ser preenchido pelo MEI.
Como o MEI não é obrigado a ter um contador, ele mesmo deve realizar os seus controles de entrada e saída. O preenchimento do Relatório é uma obrigação do MEI, podendo ser realizado de forma manual ou digital, o prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior.
Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI. Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar. Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
Para isso, é preciso descontar do faturamento total do seu MEI em 2020 uma quantia equivalente às despesas da empresa. A Receita Federal entende que este valor é o salário do microempreendedor. Na prática, o MEI só precisa declarar o IRPF se ultrapassar a barreira da isenção, atualmente em R$
A Receita Federal quer estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer o Imposto de Renda 2021. Não é mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. Basta ter cadastro no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br).
No programa do Imposto de Renda, o valor deverá constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, indicando no campo fonte pagadora: Auxílio emergencial - COVID 19, e o CNPJ nº 0003-27.
Começa nesta terça-feira (6) o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial 2021, com valores que variam de R$ 150 a R$ 350. O pagamento para quem nasceu em janeiro cairá hoje em conta digital aberta pela Caixa Econômica Federal.
Relatório de Faturamento s/ Provisão
Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O R$ 1 mil restante deverá ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.