Serendipidade nada mais é do que o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações. ... O que resta saber é se a prova obtida fortuitamente será válida ou não.
A prova que tem valor jurídico e deve ser analisada pelo juiz como prova válida é a obtida na serendipidade de primeiro grau, pois os fatos são conexos àqueles investigados preliminarmente, podendo conduzir a uma condenação penal.
Fala-se em serendipidade de primeiro grau, quando no curso de uma investigação criminal, são descobertos crimes ou sujeitos diversos dos investigados, porém, estes têm ligação com o fato objeto da investigação, seja por conexão, seja por continência, sendo consideradas como provas válidas a condenar o sujeito.
O crime achado, também chamado de serendipidade, é o encontro fortuito de provas acerca de delitos ou pessoas que não são objeto da investigação. Em outras palavras, é uma infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que, apurando-se outro fato, descobre-se novo delito ou novo sujeito.
Significado de Serendipidade Aquilo que acontece ou é descoberto por acaso, de modo imprevisto, inesperado. Etimologia (origem da palavra serendipidade). Do inglês serendipity 'ato de descobrir coisas boas por acaso'.
Serendipidade: é o que a doutrina compreende como o encontro fortuito de um fato novo durante a busca por informações de um fato diverso, ou seja, estar à procura de uma prova e encontrar outra fortuitamente (LIMA, 2016, p. 748).
Como já dito antes, quanto às provas ilícitas, não é admitido a utilização da mesma no Processo Penal, ou seja, quando comprovada a existência de ilicitude em alguma prova, será ela vedada do processo.