A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
E se houver falta de meio período na semana, a empresa deverá descontar o meio período do dia que ele faltou, e mais o DSR da semana seguinte conforme informado acima.
Desconto na folha de pagamento Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples: Divida o salário do colaborador pelo número de horas trabalhadas. Pegue o valor da hora de trabalho e divida por 60 (minutos).
De acordo com a Lei 605/49, que trata do “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, em caso de faltas injustificadas do empregado, pode ser descontado, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.
A empresa tem direito a descontar do trabalhador dois dias de salário. O dia em que ele não apareceu e a remuneração do descanso semanal. E dependendo da quantidade de faltas o patrão também pode descontar do décimo terceiro salário e ainda reduzir o tempo de férias.
Um dia só, por dois motivos: O DSR só é descontado por semana. Mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.
É o caso de quando o trabalhador precisa ir ao médico, o que deve ser justificado no dia posterior à saída antes da hora por meio do atestado médico. Você pode fazer uma cópia do atestado, entregar ao setor de RH da sua empresa ou ao seu empregador diretamente e guardar a cópia original para qualquer eventualidade.
E agora, preciso sair mais cedo
Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).
396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Ao retornar ao trabalho, a lactante se beneficia do artigo 396 da CLT que garante dois intervalos de meia hora para o aleitamento materno até que o bebê complete 6 meses. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que neste período o leite da mãe seja o único alimento da criança.
No que diz respeito à estabilidade, como mencionado, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após dar a luz, computando, nesse intervalo, o período da licença. Dessa forma, uma gestante que inicie o gozo da sua licença no dia do parto, após retornar às suas atividades, ainda terá 1 mês de estabilidade garantido.
Atualmente é prática recorrente de empregada, após o retorno da licença-maternidade, apresentar atestado médico ao empregador visando permanecer afastada de suas atividades laborais para amentar o filho. Este documento é comumente conhecido como atestado de amamentação e possui, geralmente, duração de duas semanas.
120 dias
Para as mulheres que trabalham formalmente, o valor a ser recebido durante a licença-maternidade é equivalente ao seu salário. Ou seja, se você recebe um salário mínimo, seu benefício terá o mesmo valor.
Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.
Ambas possuem o direito se forem seguradas da Previdência Social (INSS), pelo artigo 93-A, § 1º, do decreto 3.
Pagamento. O salário-maternidade é pago por 120 dias após o pedido de requerimento. O valor do benefício é uma média dos últimos 12 meses de contribuição da autônoma. ... “Se a mulher pediu no período de quatro meses após o parto, ela receberá o valor mensalmente por 120 dias.
FILA DO INSS | ACORDO APROVADO
Salário maternidade rural 2020 O salário maternidade rural é referente ao valor do salário mínimo, que no momento atual é de R$ 1045,00. Ou seja, durante os 4 meses em que estiver recebendo o benefício, a mulher que é trabalhadora rural irá receber esse valor.