Emitir no Portal CFC A emissão do DECORE é feita pelo contador através do Portal de Sistemas CFC/CRCs. Nele, o profissional preenche um formulário e anexa os documentos necessários para comprovação.
Geralmente, utiliza-se contracheque, pró-labore ou cópia do imposto de renda para comprovar ganhos e ter acesso a crédito ou renovação de serviços bancários. Então, é preciso apresentar uma Declaração Comprobatória de Rendimentos — a DECORE. ...
A DECORE também é exigida para aberturas de contas ou créditos (financiamentos em geral) e também no comércio em geral. A DECORE é emitida geralmente à profissionais liberais autônomos, pois não possuem carteira assinada e, portanto, não possuem contra-cheque.
No caso de um autônomo querer financiar sua casa própria ou um veículo, a documentação necessária para comprovação de renda é a seguinte:
4 - AUTÔNOMOS Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso. Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.