Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. e) aos empregados das empresas de propriedade da União Federal, quando por esta ou pelos Estados administradas, salvo em se tratando daquelas cuja propriedade ou administração resultem de circunstâncias transitórias.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o marco legal que estabelece as normas regulatórias para as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. Ela foi aprovada pelo decreto-lei N.º 5.
443, § 3º, da CLT: “§ 3° Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e ...
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Entende-se por serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, os serviços transitórios, como, por exemplo, a instalação de uma máquina. Por sua vez, atividades empresariais de caráter transitório dizem respeito à empresa e não ao empregado ou ao serviço.
Contrato por tempo determinado De atividades empresariais de caráter transitório; ou seja, aquelas atividades que as empresas exercem em determinadas épocas, como por exemplo, uma empresa que produz ovos de páscoa. De contrato de experiência.
Se for do interesse das partes, não há nenhum impedimento para que o empregado passe a ser contratado posteriormente no mesmo estabelecimento por prazo indeterminado, podendo ocorrer até mesmo no curso do contrato por prazo determinado com base na Lei 9.
Duração: no máximo de dois anos. Prorrogação: O contrato poderá ser prorrogado mais de uma vez, desde que o tempo máximo seja de dois anos. Se ultrapassar o prazo de dois anos, o contrato passará a ser contrato por tempo indeterminado. Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.
90 dias
90 dias
O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
48 horas
48 horas
O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
O que diz a legislação sobre a CTPS Com o tempo, esse documento sofreu algumas mudanças, principalmente com a nova Lei da Liberdade Econômica. Agora, o novo prazo para as empresas preencherem as informações necessárias é de cinco dias úteis. Confira, abaixo, o texto na íntegra para não deixar nenhuma dúvida.
R$ 3.
120 dias
1) O que acontece se o trabalhador receber o seguro-desemprego, começar a trabalhar e continuar a receber o seguro? Resposta: Dependerá da situação de cada trabalhador. Após a habilitação ao benefício, há a necessidade de comprovação do tempo de desemprego para recebimento cada uma das parcelas.
Funcionário tem direito ao seguro desemprego no trabalho intermitente? Sim, o funcionário intermitente tem direito ao recebimento ao seguro desemprego. Isso porque, a Medida Provisória (MP) 808 que previa a extinção deste benefício ao trabalhador intermitente perdeu a validade em 2018.
Será assegurado o direito ao RECEBIMENTO do benefício e/ou RETOMADA do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão MOTIVADA POR REEMPREGO em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa NÃO SEJA a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra DENTRO do ...
É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.
Mas, se for constatado que durante o recebimento do seguro desemprego o cidadão recebeu um novo registro em carteira de trabalho, automaticamente seu benefício é suspenso. Isso porque, uma das regras para ter acesso às parcelas é de não receber nenhum outro tipo de remuneração.
Caso seja demitido posteriormente sem justa causa, o funcionário só terá direito ao valor total do seguro-desemprego após cumprir um período de carência. Isto porque o pagamento feito pelo governo ao profissional que estiver com a jornada reduzida ou o contrato suspenso será uma espécie de antecipação do seguro.
Empregado demitido pode receber seguro-desemprego após estabilidade do benefício emergencial. O direito ao seguro-desemprego é mantido em caso de demissão após o fim do período de estabilidade relativo ao recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM).
O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.