São os atos ou eventos passados dos quais deriva a criação, modificação ou extinção de normas legais e os fatores históricos que influenciam a criação do direito. As seguintes são fontes do direito ,salvo a alteridade: Leis: normas jurídicas.
As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito a jurisprudência e a doutrina. O artigo 4º. da Lei de Introdução ao Código Civil dispõe que quando a lei for omissa , o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina. No artigo 4º.
Os direitos econômicos, sociais e culturais incluem os direitos à alimentação adequada, à moradia adequada, à educação, à saúde, à segurança social, à participação na vida cultural, à água, ao saneamento e ao trabalho./span>
A característica principal do Direito Econômico é o estudo da influência do Estado nas relações socioeconômicas. Essa influência prevalece sobre a autonomia de vontade das partes, pois o Estado regula a atividade econômica./span>
O Direito Econômico cuida das normas de intervenção do Estado no domínio econômico, estabelecendo políticas específicas, coibindo condutas e prevendo as formas de fiscalização, regulação e participação do Estado na atividade./span>
A doutrina reconhece que a origem do Direito Econômico se deu com a Primeira Guerra Mundial, e que ele se consolidou ao final da Segunda Guerra. No entanto, não se deve pensar que ele foi meramente criado.
Portanto a história do direito tem inicio com o surgimento da escrita, por volta de 4.
A primeira Guerra Mundial Nesse contexto, o Estado adota uma postura intervencionista e direcionada para o custeamento da Guerra. Surge, então, uma economia regulada pelo Estado com a finalidade exclusiva de custear a Guerra.
O termo Economia vem do grego Oikos, que significa Casa e Nomos, que significa Lei/ Ordem. A junção dessas duas palavras, ou melhor, desses dois conceitos, fez surgir a palavra OIKONOMIA e depois Economia, que significava a Economia particular ou Economia da casa.
A análise econômica do direito surge como mais um instrumento analítico de que dispõem os juristas para melhor lidar com as questões postas, seja para escolher normas mais adequadas ou para tomar decisões desejáveis do ponto de vista do resultado, e sua utilização tem muito a contribuir na construção de uma República .../span>