Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples:
Para o funcionário ter direito a receber o DSR é necessário que ele cumpra sua jornada integralmente, sem faltas, atrasos ou saídas durante o seu dia de trabalho. Por isso é recomendável que os funcionários justifiquem seus atrasos, pois mesmo que seja minutos ou horas pode ocasionar um desconto em sua remuneração.
Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.
Está estabelecido no § 1º do artigo 58 da CLT que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
As faltas injustificadas refletem nas férias do trabalhador. A legislação trabalhista garante a todo trabalhador o direito anual ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Ainda, a Constituição Federal garante, além do período de férias, o acréscimo de um terço ao salário do empregado nesse período.
Descontos e vencimentos de férias No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). ... As férias devem ser pagas em dobro se o empregador não cumprir o prazo para a concessão das férias do funcionário. Ou seja, se ultrapassar o segundo período aquisitivo.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Havendo falta injustificada no sábado perderá o empregado as horas destinadas ao sábado, bem como ao DSR.
poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Assim, poderá ser descontado desse funcionário os dias da semana que ele faltou, bem como o DSR (domingo), não se desconta o feriado por o mesmo ser um dia que o funcionário tem direito de receber sem prestar serviço.
Funcionário que falta sem justificativa no sábado perde o domingo? ... Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana. A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica.