Os princípios do direito do trabalho brasileiro são: o princípio da proteção, da continuidade, da primazia da realidade, da intangibilidade salarial, da inalterabilidade contratual lesiva e da irrenunciabilidade de direitos. Todos serão vistos de forma mais ampla abaixo.
O Direito do Trabalho pode ser dividido em diferentes sentidos. ... O Direito Público do Trabalho pode ser dividido em Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo do Trabalho, Direito Previdenciário e Acidentário do Trabalho, além de, finalmente, o Direito Penal do Trabalho.
Nota-se, que o direito laboral surgiu através da combinação de fatores econômicos, sociais e políticos durante a Revolução Industrial. Foi uma conquista irrefragável aos trabalhadores, servindo como proteção a relação desigual entre empregado e empregador.
Esses direitos trabalhistas eram chamados de “sociais” e se consolidaram em 1917, no México, no contexto da revolução mexicana, que levou à promulgação de uma nova constituição no país naquele ano. ... Logo após a experiência mexicana, a Constituição de Weimar (Constituição do Império Alemão) de 1919 foi promulgada.
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.
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A primeira lei que disciplinava as férias é de 1925 e garantia 15 dias de descanso remunerado. Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) expandiu o direito aos trabalhadores rurais. Somente em 1972 os trabalhadores domésticos tiveram direito ao descanso, quando o número chegou aos 30 dias de hoje.
Antes da CLT era assim, não se reconhecia o direito dos trabalhadores a se associar, não havia jurisdição que os apoiasse, os trabalhadores não eram cidadãos, não eram sujeitos de direitos, eram apenas um fator produtivo, manejado pelos empresários como melhor lhes convinha.