As trabalhadoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, após o nascimento ou adoção do filho. Trata-se de um benefício arcado pelo INSS, com o objetivo do salário-maternidade é garantir a preservação do vínculo familiar.
Prazo de carência · 10 meses de contribuição mínima: para o trabalhador contribuinte Individual (autônomo), facultativo (sem renda própria) e segurado especial (trabalhador rural);
O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Se a mulher preferir, ela também pode fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança. A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.
Em regra, para o segurado empregado, o período de graça é de 13 meses e 15 dias (§4º, do artigo 15, da Lei 8.
O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no Meu INSS. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência para formalizar o pedido. Em um segundo momento, o INSS chamará a MEI para dar entrada no salário maternidade.
cinco dias
A licença paternidade é um benefício garantido pelas Leis Trabalhistas aos pais de terem um período de dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos. Durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto.
Nesse momento, duas testemunhas também devem comparecer portando os documentos de identificação, não é necessário que seja um casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, a única exigência é que tenham mais de 18 anos.