Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único.
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, bem como o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
Quanto é pago pelo auxílio reclusão? O beneficiário do auxílio reclusão receberá um salário mínimo (R$ 1.
Como solicitar o auxílio reclusão? Para solicitar é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS, que está disponível para download em celulares Android e iOS, ou pelo telefone 135. No portal, basta criar o seu login com usuário e senha e procurar pela opção “Agendamentos/Requerimentos”.
R$1.
Qualquer pessoa que recebe algum tipo de benefício do INSS, são identificados através de um código de segurado, o mesmo é enviado junto com a carta de concessão, ele é importante para consultar o benefício do INSS, mas já adiantamos se você não tiver esse número a consulta pode ser feita pelo CPF.
Existem três maneiras para o segurado consultar sua solicitação, sem precisar sair de casa para se informar em uma agência da Previdência Social, a consulta pode ser feita através do site, aplicativo MEU INSS ou também pela central de atendimento com o número 135.
Central de atendimento 135 É possível que você realize esta consulta através do atendimento na Central Telefônica do INSS, pelo telefone 135, quando realizar a ligação, informe seu CPF e confirme seus dados cadastrais, a confirmação de dados é feita para proteger os dados pessoais e financeiros.
A consulta poderá ser realizada através dos três portais abaixo:
Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br. O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19.
Acompanhe o processamento do seu benefício
Atualmente, os trabalhadores têm direito de três a cinco parcelas do benefício. Caso se utilize do BEm e venha a ser demitido logo depois, o trabalhador poderá sacar de uma a três parcelas, já que duas seriam “adiantadas” no período da alteração do contrato.
A solicitação do benefício deve ser feita pelo empregador diretamente no link: https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador. O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador, e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Com o novo decreto, o prazo máximo para a duração dos acordos passa a ser de 180 dias, mas limitado à duração definida para o programa, que vai até 31 de dezembro de 2020. O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 936 que foi substituída pela Lei nº 14.
Como solicitar A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no link (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.