Classe II
A CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS SEGUNDO A ABNT NBR Segundo a norma, os resíduos sólidos são definidos como: Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
Resíduos Classe II B — Inertes. Todo resíduo/lixo que apresenta inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade é caracterizado como perigoso. Logo, faz parte dos resíduos de classe I. Os resíduos de classe II, por sua vez, não apresentam periculosidade.
Os resíduos apresentam as seguintes propriedades de periculosidade: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidades e patogenicidade. ... Até então se acreditava que os produtos gerados pela decomposição do resíduo eram completamente dissolvidos no solo e não apresentava uma ameaça de contaminação.
Classe B
Classificação dos resíduos
É importante destacar que há outros tipos de resíduos sólidos classificados segundo a origem, como: resíduos hospitalares, agrícolas, industriais, da construção civil, de varrição, comerciais, domésticos; os do tipo recicláveis e não recicláveis.
A RDC 222/2018 da Anvisa classifica os resíduos perigosos do grupo A (Infectantes) em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4 e A5. Resíduos perfurocortantes (Grupo E) também podem estar contaminados com material possivelmente infectante.
RESÍDUO RADIOATIVO GRUPO C - São considerados rejeitos radioativos quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Resíduos perigosos: antimicrobianos, hormônios sintéticos, quimioterápicos e materiais descartáveis por eles contaminados; Saneantes e domissanitários.
II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
A RDC Anvisa nº 306/2004 classifica os RSS em cinco grupos, a saber: Grupo A: resíduos biológicos; Grupo B: resíduos químicos; Grupo C: rejeitos radioativos; Grupo D: resíduos comuns; e Grupo E: resíduos perfurocortantes(6-7).
Os resíduos gerados por estabelecimentos e instituições de assistência, ensino e pesquisa médica relacionados tanto à saúde humana quanto à veterinária, são denominados de resíduos sólidos de serviços de saúde.
Baterias, pilhas, remédios vencidos, cartuchos de tinta, latas de tinta, tonners, pneus, lâmpadas fluorescentes, dentre muitos outros materiais que são usados diariamente são considerados como resíduos perigosos.