Segundo o Art. 7º do Código de Ética, é direito do enfermeiro, do técnico e do auxiliar “ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional”.
Em resumo, os Corens, ou Conselhos Regionais de Enfermagem, têm praticamente os mesmos objetivos do Cofen, que é o Conselho Federal de Enfermagem – porém, com um alcance regional. Eles são entidades autônomas de interesse público com a função de fiscalizar o exercício profissional da enfermagem.
A principal função da ABEn é representar o coletivo da enfermagem nos fóruns onde não podemos estar individualmente, promovendo o crescimento social, político e científico da profissão. Tudo que a ABEn pode fazer por seus associados depende do trabalho, união e organização das categorias da Enfermagem.
Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais; Apreciar as decisões dos Conselhos Regionais; Aprovar as contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes; Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. 2º – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. ...
LEI No 7.