Da Folhapress. SÃO PAULO – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou nesta terça-feira, 24, que dará início à revisão automática para pagar as diferenças devidas a segurados que tiveram a antecipação do auxílio-doença concedida até 31 de outubro.
Conforme o INSS, é possível pedir a revisão até 10 anos a contar do prazo do início do recebimento do benefício. É preciso agendar o atendimento pela internet, neste link, ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
A revisão pode ser solicitada a todo momento por qualquer aposentado no momento, ou que já foi aposentado e por alguma circunstância não é mais, além daqueles que receberam algum benefício previdenciário por algum tempo.
Sobre o Fundo de Garantia, há regras especiais para aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada. Quem não exerceu o direito no momento da aposentadoria pode precisar solicitar uma certidão ao INSS para fazer o saque. Onde: O saque do FGTS deve ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Serviço para pedir o documento que permite aos bancos liberar valores do PIS/PASEP/FGTS que ainda não foram pagos. Este pedido é realizado apenas por telefone, você não precisa ir ao INSS. ATENÇÃO: Se o benefício foi concedido há menos de 20 dias, aguarde o recebimento da carta de concessão em sua casa.
Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes. presidiários. quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ em 2019.
O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.