Objetivamente, o simples fato do pagamento do IPTU não confere o condão de garantir a aquisição de bem imóvel através de Usucapião.
Imóveis sem registro em cartório também devem pagar IPTU. Isso porque, de acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
Prefeitura pode cobrar IPTU em nome de falecido. Na falta de prova de que o imóvel se encontra registrado em nome dos sucessores, é válida a certidão de dívida ativa emitida pela Prefeitura em nome do proprietário que morreu.
15 anos
15 anos
Art. 1.
O óbito do proprietário impede que a compra e venda se realize, uma vez que o falecido não poderá assinar o contrato particular ou a escritura pública de compra e venda.
No caso de morte, todos os bens deixados pelo falecido precisam ser agrupados em um processo chamado de inventário. A finalidade desse procedimento é facilitar a visualização desses bens e sua futura divisão.
É muito comum que em famílias que possuem bens imóveis, após o falecimento dos proprietários os herdeiros permanecem morando no imóvel herdado, ou apenas um herdeiro permanece residindo. ... Se a permanência daquele herdeiro foi consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato.
Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial. Neste caso, o (s) interessado (s) na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda.
Ocupante de imóvel deve pagar aluguel aos demais herdeiros Herdeira que ocupa imóvel deve pagar indenização mensal aos outros inventariantes, já que o uso é exclusivo e sem a anuência dos demais.
Se um deles ocupa com exclusividade, cabe a qualquer dos outros herdeiros, ou a um só deles, requerer em separado e no cível, uma ação de arbitramento de aluguel, onde o juiz deverá nomear perito para estimar o valor locativo. Na sentença será a herdeira condenada a pagar aos demais o valor que lhes pertence.
Primeiro vc deve procurar o cartório de registro de imóvel do local e requerer uma Certidão de Ônus reais. Estando os imóveis registrado no nome dele, na própria certidão aponta os cartórios onde ele lavrou a escritura de compra e venda, ai é so se deslocar aos referidos cartórios e solicitar cópias das escrituras.
Para transferir a parte da herança, também chamada de quinhão hereditário, é preciso confeccionar um instrumento denominado cessão de direitos hereditários. A cessão de direitos hereditários só pode ser feita por escritura pública[3]. Assim, não é válido[4] o negócio se feito por contrato particular.
E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
Como solucionar esse impasse?
Por meio do alvará judicial, os herdeiros podem vender um imóvel antes da partilha ser feita. Para tanto, quem deseja realizar a transação precisa obter uma autorização do juiz, quando é preciso justificar a razão pela qual se necessita a venda antecipada.
A obtenção de um alvará judicial é uma das formas de vender um imóvel arrolado em espólio. Nesse procedimento, o inventariante solicita uma autorização ao juiz para comercializar o imóvel, enquanto ainda estiver pendente a partilha, tendo que justificar o motivo da antecipação da venda.
O contrato pode ser feito por escritura pública, em cartório, como previsto no art. 1793 do Código Civil art. 1793 O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Demora no processo e necessidade Assim como também acontece de um herdeiro receber uma proposta para vender sua herança. ... Ou seja, é permitido para um herdeiro que faça a venda de sua parte da herança, seja parcialmente ou totalmente, para uma outra pessoa, seja ela herdeira ou não.
Já para desmitificar a questão: SIM, É POSSÍVEL VENDER UM IMÓVEL OBEJTO DE HERANÇA MESMO QUE O PROCESSO DE INVENTÁRIO AINDA ESTEJA PENDENTE! ... O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O primeiro acontece necessariamente quando há testamento, herdeiros incapazes ou menores.
Após a abertura do inventário, havendo necessidade de venda de algum bem, seja móvel (carros, etc) ou imóveis, o inventariante poderá requerer ao juízo uma autorização. Caso o juízo decida por permitir a venda, emitirá uma autorização judicial chamada de ALVARÁ JUDICIAL, com prazo e condições para a venda do bem.