Programar medicamentos consiste em estimar quanti- dades a serem adquiridas para atendimento a determinada demanda dos serviços, por período de tempo definido. A programação inadequada reflete diretamente sobre o abastecimento e o acesso ao medicamento1.
O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição, não havendo manipulação de fórmula, aviamento de receitas, preparação ou manipulação de drogas.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, doravante designado pela sigla CRF-SP, é pessoa jurídica de direito público, autarquia com atuação no âmbito da fiscalização do exercício da profissão farmacêutica e órgão executivo do Conselho Federal de Farmácia, com sede na cidade de São Paulo e competência ...
O Clube de Regatas do Flamengo (mais conhecido simplesmente como Flamengo, e popularmente pelos apelidos de Mengo, Mengão e Fla) é uma agremiação poliesportiva brasileira com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Vide Caixa Econômica Federal.
“RETENÇÃO NA FONTE DOS IMPOSTOS FEDERAIS” - “CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).”. ... Quando há retenção na fonte, a responsabilidade pelo pagamento de uma parcela dos impostos passa para o tomador do serviço. A retenção especificada no momento da emissão do documento de pagamento é deduzida do seu valor bruto.
Entende-se como CSRF as Contribuições Sociais Retidas na Fonte. Classificam-se como CSRF os seguintes impostos: PIS retido na fonte. COFINS retido na fonte.
Fato Gerador das CSRF O fato gerador da retenção das contribuições para o PIS, a COFINS e a CSLL sobre os serviços prestados de uma pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado se dá sobre os pagamentos efetuados, conforme tratam os artigos 30 e 31 da Lei n°
R$ 10,00
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Serviços com valor bruto menor que R$ 666,67 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) estão dispensados da retenção de IRRF porque o imposto calculado não alcança o mínimo para retenção que são R$ 10 (dez reais).
O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL. Você vai aplicar estas alíquotas de 0,65% e 3% mesmo que a prestadora seja do regime não-cumulativo de PIS e Cofins. O valor da retenção do PIS, Cofins e CSLL deve ser calculado sobre o valor da nota ou documento fiscal.
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº .
Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLL