No entanto, de forma excepcional, pode ocorrer o julgamento liminar de improcedência do pedido, antes mesmo até da citação do réu. ... Nessa situação, o Código de Processo Civil determina que o magistrado julgue liminarmente improcedente o pedido,antes mesmo de citar o réu.
Por todo o contexto exposto, podemos concluir que a improcedência da ação de consignação gera título executivo judicial em favor do réu-credor, permitindo-lhe o recebimento da quantia lá depositada, de forma imediata, e a exigibilidade do valor correspondente a mora, seja por meio de ação autônoma ou, até mesmo, nos ...
Sobre os recursos, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar: ... O recorrente não poderá, a qualquer tempo, sem a anuência dos litisconsortes, desistir do recurso. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil. O ato processual que envolva a realização e participação em audiência deverá, obrigatoriamente, ser precedida de intimação própria. ... Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Publicado na Revista Justiça & Cidadania. [1] Artigo5011 doCPCC: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” [2] Artigo5022 doCPCC: “A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.”
Pode haver desistência do recurso a qualquer tempo e sem a anuência da parte recorrida ou dos litisconsortes. Aplicação subsidiária do art. 998 do NCPC .
O interessado pode desistir do recurso interposto ao CRPS? Sim, em qualquer fase do processo, desde que antes do julgamento do recurso pelo órgão competente. A desistência voluntária deve ser manifestada de maneira expressa, por petição ou termo firmado nos autos do processo.
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência do recurso – ou a renúncia ao prazo recursal – constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da concordância da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado.
Significa que o Juiz aceitou as desistências do promotor. Se entendesse diferente, poderia recusar, e se o promotor mantivesse a desistência, o caso iria para o procurador de Justiça para indicar outro promotor ou ele mesmo assumiria o caso.
Sobre o tema, o artigo artigo 485, § 4º, do novo CPC dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, redação bem parecida com a do artigo 267, § 4º, do CPC/73 (“depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir ...