Analogia significa aplicar uma hipótese, não regulada por lei, à legislação de um caso semelhante. Podemos citar, por exemplo, o caso do artigo 128 CP que trata do aborto. Ele só é permitido em casos excepcionais e que seja feito por médico.
Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem. A analogia é objeto recorrente de decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.
A analogia é um tipo de comparação de forma que uma semelhança parcial sugere uma semelhança oculta. ... A estrutura linguística utilizada na analogia se estabelece por meio de expressões comparativas, por exemplo: como, tal qual, semelhante a, parecido com, quanto, do que, lembra a, etc.
Diferentemente da analogia, na interpretação analógica há uma lei a ser aplicada e interpretada e, então, não há lacuna ou omissão legislativa ou normativa. ... Nesse caso, não se utilizam outras leis para tal interpretação, extraindo-se conceitos análogos do próprio texto o qual se procura interpretar.
Extensão - relata qual é a localização de um determinado fenômeno na superfície terrestre; Analogia - é responsável pela comparação dos elementos físicos (áreas terrestres, rios) presentes no Espaço Geográfico; ... Conexão - reforça a ideia de que os fenômenos geográficos são articulados (conectados);
Assim sendo, tanto a extensão analógica (analogia) quanto a interpretação extensiva buscam seus fundamentos e m normas superiores - normas gerais inclusivas e/ou exclusivas - que lhe dão competência para, mediante argumentum a simili ou a contrario, construir a norma que dá resposta jurídica ao caso e m concreto.
Interpretação analógica Ou intra legem. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Masson (2013, p. 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.
No Direito Penal, a interpretação extensiva é admitida para estender o sentido da norma até que sua real acepção seja alcançada. Na interpretação extensiva, amplia-se o alcance das palavras da lei para que se alcance o efetivo significado do texto (lex minus dixit quam voluit).
Técnica que consiste na adaptação do texto legal às transformações sociais, ao progresso científico e à evolução da moral social.
É aquela interpretação feita pelos juízes e manifestada nos seus julgados ou na jurisprudência dos tribunais.
A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades, permite escolher o significado da norma que seja coerente com o conjunto. ... Ambos devem ser analisados em sintonia com a Constituição e as demais normas jurídicas.
O método sistemático pressupõe a verificação do Direito como um todo, averiguando todas as disposições pertinentes ao mesmo objeto, entendendo o sistema jurídico de forma harmoniosa e interdependente.
A interpretação sistemática considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia.
- Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior.
A interpretação gramatical é também denominada literal, farisáica e especiosa e foi introduzida na ciência jurídica pelos adeptos da Escola de Exegese, movimento cultural contemporâneo do Código Napoleônico de 1804, e cujo fundamento-mor era a desnecessidade de analisar o diploma sob outros prismas, já que segundo ...
Interpretar a lei é revelar o pensamento que anima as suas palavras (Clóvis Bevilacqua). Determinar o seu alcance, a que categoria a norma se dirige. A interpretação jurídica se volta para a norma jurídica. Norma jurídica é um conceito amplo, pode ser uma lei, os itens de um contrato, os costumes.
No caso de título, seção e inciso, que são escritos em algarismos romanos, e de capítulo - seja em algarismo romano ou arábico, como numa tese ou livro -, quando o numeral vem depois do substantivo faz-se a leitura em cardinal, como se houvesse a palavra "número" entre eles: Título [nº] I (um), Seção VIII (oito), ...
O símbolo § provém da junção de dois ss, que resumem a expressão latina signum sectiōnis, que, literalmente, significa «sinal de secção» ou «sinal de corte». Este símbolo serve no antigo direito romano para marcar o desdobramento dum texto normativo em normas.
b) Parágrafo – é a fórmula de umas das divisões do artigo. · Se houver um só parágrafo, será grafado como “Parágrafo único”. · Pode desdobrar-se em incisos. c) Inciso – é usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo.
68, § 1o, I, II, III). A estrutura da lei é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei; a matéria legislada diz respeito ao texto ou corpo da lei.