A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
O tamanho das vagas Vagas Tamanho Grandes (exige-se 5% do total de vagas) 2,50 m de largura por 5,50 m de comprimento Médias 2,10 m de largura por 4,70 m de comprimento Pequenas 2,00 m de largura por 4,20 m de comprimento.
Quando o estacionamento está disposto a um ângulo de 30°, 40° ou 60°, a vaga também deve ser demarcada com 2,30 m de largura e 5 m de comprimento. A norma NBR 9050:2004 estabelece o acréscimo de 1,2 m de espaço entre vagas quando essas são de uso exclusivo para deficientes.
No caso da via de mão única, de acesso à vaga em paralelo, por exemplo, requer 3,30 m para um veículo de passeio estacionar nessa vaga. No entanto, se esta rua tiver sentido duplo de circulação, deverá ter entre 5,50 m a 6,00 m de largura.
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