86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Civil: São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância sendo também considerados tais os destinados à alienação. Lembre-se: os bens inconsumíveis, ao contrário, são os que admitem uso reiterado sem destruição de sua substância.
Os bens divisíveis são divisíveis os bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam (art. 87 - CC). ... Os bens indivisíveis por determinação legal são aqueles que a lei não admite divisão (ex.: as servidões, as hipotecas, etc.).
88 do CC. Bem indivisível é aquele que perde a identidade ou perde o valor, quando fracionado. A parte não é capaz de manter as mesmas características do todo e um valor economicamente apreciável. Por exemplo, um anel, uma régua ou ainda, uma vaca é bem indivisível.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Se a obrigação é indivisível e os credores são vários, a relação obrigacional não se extingue pela remissão feita por um deles, tendo os demais credores o direito de exigir o pagamento de sua parte.
Quando na obrigação concorrem um só credor e um só devedor ela é única ou simples. As obrigações divisíveis e indivisíveis, porém, são compostas pela multiplicidade de sujeitos. ... ( ) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Como modalidades de obrigações, o Código Civil prevê as obrigações de dar, fazer, não fazer, alternativas, divisíveis e indivisíveis e as solidárias. Sobre o tema, assinale a alternativa correta. Nas obrigações solidárias, a solidariedade pode resultar da lei, da vontade das partes ou de decisão judicial.
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. A escolha é o ato de seleção das coisas constantes da espécie, isto é, a identificação quanto à qualidade da coisa a ser entregue.
devem as partes estabelecer a quem cabe a escolha. Se as partes nada estabelecerem, a escolha ou concentração caberá ao devedor”. Não está o devedor obrigado a escolher a melhor coisa; também não poderá entregar a de pior qualidade. Tal entendimento é conhecido pela doutrina como princípio do meio-termo (MONTEIRO.
A obrigação de dar coisa certa estabelece um vínculo entre as partes em que o devedor deve entregar a coisa para o credor ou restituí-lo do objeto determinado sendo que dependendo do que ocorrer o devedor deverá restituir também perdas e danos; já na obrigação de dar coisa incerta tem por objeto da obrigação ...
A coisa certa é percebida pelo objeto pretendido da obrigação, objeto no qual a obrigação recai. A coisa certa pode ser observada através da sua individualização por gênero, espécie, qualidade e quantidade.
Existem hipóteses em que a regra de que é responsável pelos riscos aquele que detém o domínio não é aplicada. A lei prevê em seu artigo 492, § 1º hipótese em que a responsabilidade recai sobre o comprador, mesmo que não tenha sido operada plenamente a tradição.