Forma-se um dos lados da relação processual, o lado ativo: a ligação autor-juiz e juiz-autor. Numa segunda fase, com a citação do réu, a relação processual se completa com o seu lado passivo: isto é, com a vinculação réu-juiz e juiz-réu.
O processo como afirma o mestre Cândido Dinamarco “é a síntese do procedimento animado pela relação jurídica e realizado em contraditório: porque os sujeitos têm poderes, deveres, ônus e faculdades (relação jurídica), praticam atos que se sucedem (contraditório e vão dando vida ao procedimento” .
No direito processual, parte é cada pessoa que figura numa relação jurídica processual, isto é, numa ação judicial, atuando nela com parcialidade e estando sujeita aos efeitos da decisão judicial. Diz-se que a parte atua com parcialidade já que está no processo defendendo o interesse de alguém - seu ou de outrem.
Parte será toda pessoa (física ou jurídica) com envolvimento numa demanda. Subdividem-se em três classes: Juiz, Autor e Réu. ... Há, portanto, uma relação jurídica trilateral pró-composição de uma lide, um conflito. Vale frisar: todos podem ser partes, mas nem todos possuem capacidade processual.
Partes do Processo – Autor e Réu
Essa identificação é feita da seguinte forma: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, tanto do autor como do réu.
319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Os sujeitos principais do processo são o juiz, o autor e o réu. Os secundários ou acessórios são as pessoas que têm direitos perante o processo, mas podem existir ou não, sem afetar a relação processual.
Demais disso, o Código trata como "sujeitos do processo" as partes, os advogados, os terceiros que intervêm no processo, o juiz e os auxiliares da justiça, o Ministério Público, a advocacia e a Defensoria Públicas (arts. 70 a 187 NCPC).
Os peritos, o escrivão, o Ministério Público e os terceiros que venham a intervir também se incluem nesse conceito, tendo em vista que integram a relação jurídica processual. Esses seriam o que se chama de “sujeitos imparciais”.
As partes do processo são o AUTOR, que ocupa o polo ativo e o RÉU que toma assento no polo passivo. Segundo Humberto Theodoro Jr, “A que invoca a tutela jurídica do Estado e toma a posição ativa de instaurar a relação processual recebe a denominação de autor.
Tudo indica que o advogado recorreu no processo.. O interessado é toda pessoa que possui um interesse "jurídico na causa", pode ser um credor ou algo parecido~.
A imparcialidade do juiz é pressuposto de validade do processo, devendo o juiz colocar-se entre as partes e acima delas, sendo esta a primeira condição para que possa o magistrado exercer sua função jurisdicional. ... Assim, a atuação ativa do juiz não é motivo de sua imparcialidade.
Como o próprio nome diz, um juiz tem como principal função realizar julgamentos. ... Existem os juízes que atuam na primeira instância e os juízes responsáveis pela segunda, que são chamados de desembargadores. Ser juiz é julgar os mais diversos casos e problemas que ocorrem em nossa sociedade.
Desempenha o magistrado a função de aplicar o direito ao caso concreto, provido que é o poder jurisdicional, razão pela qual, na relação processual, é sujeito, mas não parte.
Juiz é pessoa física previamente selecionada pelo Estado. Sua função é resolver os conflitos particularmente insolúveis. Ele ouvirá a alegação das partes, oportunizará a produção de todas as provas permitidas em direito e solucionará o conflito à luz do direito, tudo de forma imparcial.
É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente. Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
461: O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I – a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; II – a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas ...
Em linhas gerais, o desembargador é um juiz. Como todo juiz, seu trabalho é julgar questões processuais, utilizando para isso seus conhecimentos em Direito. ... O desembargador pode, por exemplo, rever as decisões dos juízes de primeira instância e modificá-las. Nesse sentido, pode ser considerado ?o juiz dos juízes?.
Os desembargadores tem mais poder do que os juízes. Tanto os desembargadores quanto os juízes são magistrados, a diferença é que os desembargadores são juízes de tribunais superiores.
O rendimento líquido, contando vantagens e descontos, foi de R$ 39.